lunes, 14 de noviembre de 2011

Criação de conta em offshore

Viajar até às ilhas Caiman ou Bahamas com dinheiro numa mala para fazer um depósito numa conta offshore, é uma imagem digna de qualquer filme de acção e suspense de Hollywood. Mas a verdade é que o processo é bastante mais simples, e nem sequer precisa de sair do país.

Criar uma conta offshore implica um procedimento em tudo semelhante ao aplicável à abertura de uma conta bancária junto de um banco nacional (como seja, por exemplo, o fornecimento de dados pessoais, informação sobre a origem dos fundos, etc).

E como é tributada? As pessoas singulares residentes para efeitos fiscais em Portugal estão sujeitas ao princípio da tributação universal, ou seja, têm de declarar anualmente a totalidade dos seus rendimentos onde quer que os obtenham. Para este efeito, e no que diz respeito aos rendimentos de capitais decorrentes da dita conta offshore (juros por regra), estes são tributados em IRS à taxa final de 21,5% excepto quando o titular opte pelo respectivo englobamento, caso em que os rendimentos estarão sujeitos às taxas progressivas do IRS até 46,5% (acrescida em 2011 de uma sobretaxa de 3,5%).

E quais as motivações para abrir uma conta no exterior? As pessoas tendem a abrir as contas, seja nos paraísos fiscais ditos clássicos seja em países mais “respeitáveis” como a maioria dos países europeus, pela diversificação do risco (risco país por exemplo); protecção patrimonial; ou questões familiares.

A escolha da jurisdição varia bastante, sendo na maior parte dos casos determinada não tanto por motivos fiscais, mas mais por sugestão do banco escolhido (por exemplo, a oferta de produtos bancários atractivos onde obviamente a componente fiscal foi tida em conta pela própria instituição bancária), ou por questões de confiança na solidez de uma instituição ou país.
LER O ARTIGO COMPLETO JÁ : http://www.dinheirovivo.pt/Mercados/Artigo/CIECO013291.html

No hay comentarios:

Publicar un comentario